Documento orienta plano exigido em novos licenciamentos e renovações, sem cobrança imediata às empresas já licenciadas


O Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) criou um Termo de Referência para orientar empresas que utilizam madeira e outros materiais vegetais na produção de energia sobre como comprovar a origem e a quantidade desses produtos. O documento estabelece as informações que deverão ser apresentadas ao Instituto por indústrias de diferentes setores, como olarias, cerâmicas e fábricas de alimentos, além de qualquer outro empreendimento que utilize lenha, serragem ou resíduos vegetais para abastecer fornos e caldeiras.
A medida busca facilitar o cumprimento das exigências ambientais e ampliar o controle sobre o uso dessa matéria-prima no Amazonas. Disponível no site do Instituto (https://www.ipaam.am.gov.br), o Termo de Referência orienta a elaboração do Plano de Suprimento Florestal para Fins Energéticos, que deverá ser apresentado durante o licenciamento ambiental. A exigência está prevista no Código Florestal Brasileiro, Lei Federal nº 12.651/2012, e na Resolução nº 009/2011 do Conselho Estadual de Meio Ambiente do Amazonas (Cemaam).
O diretor-presidente do Ipaam, Gustavo Picanço, destacou que a iniciativa permitirá ao Instituto acompanhar melhor o abastecimento das indústrias e verificar a procedência dos materiais utilizados como combustível. Segundo ele, a padronização das informações também facilitará a análise dos processos de licenciamento e o trabalho das equipes de fiscalização, contribuindo para evitar a utilização de produtos florestais de origem irregular.
“Uma indústria pode utilizar lenha, serragem ou até caroço de açaí para alimentar suas caldeiras, mas é importante saber de onde vem esse material e quanto está sendo consumido. Com essas informações, conseguimos acompanhar o abastecimento das empresas, verificar a origem da matéria-prima e prevenir o uso de produtos florestais retirados de forma irregular”, afirmou Picanço.
Informações exigidas
Para elaborar o plano, as empresas deverão informar quais materiais utilizam para produzir energia, de onde são adquiridos, quem são os fornecedores e as quantidades consumidas por dia, mês e ano. Também será necessário apresentar informações sobre os equipamentos utilizados e os locais de armazenamento, além dos documentos que comprovem a procedência dos produtos, conforme cada situação.
Uma olaria que utiliza lenha para aquecer seus fornos, por exemplo, deverá informar a origem da madeira e o volume necessário para manter suas atividades. Já uma indústria que utiliza resíduos de serrarias ou caroços de açaí em caldeiras precisará declarar o tipo de material e a quantidade consumida. Dependendo do produto, a comprovação poderá incluir o Documento de Origem Florestal (DOF), notas fiscais e documentos relacionados ao transporte ou à destinação dos resíduos.
Aproveitamento de resíduos vegetais
FOTO: Arquivo/Ipaam
A analista ambiental Liliane Minhós, que participou da elaboração do Termo de Referência junto à equipe técnica do Ipaam, explicou que o plano de suprimento é uma exigência prevista no Código Florestal desde 2012. Segundo ela, o documento foi desenvolvido para facilitar a apresentação das informações pelas empresas e permitir que o Instituto conheça melhor as atividades que utilizam recursos florestais para produzir energia.
“O Termo de Referência vai nos ajudar a melhorar o controle e conhecer quais são as indústrias que estão utilizando os recursos florestais. Na prática, isso vai ajudar a desenvolver uma cadeia de sustentabilidade e de aproveitamento de resíduos, porque o resíduo deixa de ser destinado para um aterro sanitário, por exemplo, e passa a ser introduzido numa cadeia produtiva”, explicou Liliane.
Esse aproveitamento pode incluir pó de serragem, aparas de madeira, caroços de açaí e materiais provenientes de áreas com supressão vegetal autorizada ou de planos de manejo florestal. Além de reduzir o descarte, a utilização desses produtos como combustível pode representar uma fonte de renda para quem fornece a matéria-prima e uma alternativa de abastecimento para as indústrias.
Exigência no licenciamento
A apresentação do plano será exigida das novas empresas que iniciarem o processo de licenciamento ambiental e daquelas que já possuem licença, no momento da renovação. Os empreendimentos com licenças vigentes poderão continuar suas atividades nas condições em que foram autorizados, sem a necessidade de apresentar imediatamente o documento apenas em razão da publicação do Termo de Referência.
“As empresas que já estão com a sua licença em vigor vão continuar desenvolvendo suas atividades conforme foram licenciadas. Mas, no período de renovação, elas vão precisar apresentar, como requisito para a renovação da licença, o seu plano de suprimento. As novas empresas que estão iniciando o processo de licenciamento também vão precisar apresentar o plano, mostrando de onde vai vir o material que vão utilizar para produção energética, a quantidade por ano, por mês e o tipo de produto”, explicou Liliane.
O plano também permitirá ao Ipaam comparar os dados apresentados pelas empresas com os registros oficiais e as condições encontradas durante as fiscalizações. Se a quantidade de madeira armazenada for diferente da declarada ou houver dúvidas sobre a procedência do material, os agentes ambientais poderão solicitar esclarecimentos e verificar a documentação. Alterações de fornecedores ou de volumes consumidos poderão ser informadas por meio da atualização do plano.
Fiscalização e penalidades
Quando forem identificadas infrações ambientais, os responsáveis estarão sujeitos às penalidades previstas na legislação. O artigo 68 do Decreto Estadual nº 51.355/2025 estabelece multa de R$ 300 por unidade, estéreo, quilo, metro de carvão ou metro cúbico para quem receber ou adquirir madeira, lenha, carvão ou outros produtos de origem vegetal sem exigir a documentação obrigatória. O valor total da multa é calculado conforme a quantidade de material envolvida na infração.
Outras irregularidades, como a apresentação de informações falsas ou o uso de produtos florestais sem comprovação de origem legal, também poderão resultar em procedimentos administrativos e penalidades, de acordo com as circunstâncias constatadas pela fiscalização.
Como acessar o documento
O Termo de Referência está disponível no site do Ipaam (https://www.ipaam.am.gov.br). Para acessar o documento, basta entrar na aba “Serviços”, selecionar “Solicitação de Licença Ambiental”, depois “Termos de Referência” e procurar por “Termo de Referência para Elaboração de Plano de Suprimento Florestal para Fins Energéticos”.
Em caso de dúvidas sobre a elaboração do plano ou os procedimentos de licenciamento, as empresas podem entrar em contato com a Diretoria Técnica do Ipaam pelo telefone (92) 2123-6743.




